Em conformidade com a Resolução de Nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE Art. 2º e §1º e 2º.
Vendo e vivendo o período eleitoral em Itaitinga dia a dia, depois de longos e milhares de pedidos de nossos internautas, onde nos solicitam uma verdadeira enquete para sabermos como está a opção de voto do público de Itaitinga. Como aqui no Acorda Itaitinga, seu pedido é uma ordem, vamos lá. No ar mais uma enquete, desta vez para sabermos para que vai seu voto para prefeito de Itaitinga.
Vale ressaltar que esta enquete não se trata de pesquisa eleitoral prevista no ART. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, a qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, de participação espontânea do interessado. Não são sujeitas a registro as enquetes ou sondagens é o que reza o ART. 2º da Resolução Nº 23.364.
Depois das cordialidades, fiquem a vontade e votem!